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Dia: 13 de dezembro de 2021

Diálogo com cliente investigado não pode incriminar advogado

Serão ilícitas as provas obtidas em razão da relação cliente-advogado se, quando a quebra de sigilo telefônico foi autorizada, já havia relação entre patrono e cliente, conforme a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.

Dra. Simone Azevedo

Advogada especialista em Direito Previdenciário, com mais de 22 anos de experiência, atuando nos requerimentos administrativos e processos judiciais.

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